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Perfil de tributação: como configurar o ICMS-ST sendo substituto

5 minutos de leitura

Importante

  • Este guia é para quem é substituto tributário (CSOSN 201, 202 ou 203). Se o ICMS do seu produto já veio retido pelo fornecedor, seu caso é o CSOSN 500 — veja o artigo ICMS-ST: substituído ou substituto.
  • MEI não usa este recurso: a lei não atribui ao MEI a qualidade de substituto (Resolução CGSN 140/2018, art. 103, V).
  • A MVA e a alíquota de ICMS vêm do seu contador. O Kontro não tem tabela de MVA — ela muda por estado, por mercadoria e por convênio, e tem data de vigência. Entregar um número desatualizado seria pior que não entregar.
  • Número errado aqui não é recusado pela SEFAZ. A nota sai autorizada com o imposto errado. Confira os valores antes de salvar.

Um perfil de tributação guarda, para cada estado onde você vende, a MVA e a alíquota interna de ICMS de um grupo de mercadorias. Você cria uma vez e aponta vários produtos para ele.

A ideia é que o perfil corresponda a um segmento de mercadoria — que é exatamente como a MVA é definida. Um perfil “Bebidas ST” serve para todas as suas bebidas; autopeças precisam de outro.

1. Crie o perfil #

No menu Configurações fiscais, role até Perfis de tributação (ICMS-ST) e clique em Novo perfil.

Preencha:

  • Nome — use o nome do segmento (“Bebidas ST”, “Autopeças”). Não é decorativo: é como você vai reconhecê-lo no cadastro do produto.
  • Segmento CEST — os 2 primeiros dígitos do CEST dos produtos deste perfil (ex.: 03 para bebidas). No código CEST de 7 dígitos, os dois primeiros identificam o segmento, os três seguintes o item e os dois últimos a especificação (Convênio ICMS 142/2018, cláusula sexta).

O segmento é opcional, mas vale preencher: com ele, o Kontro avisa se você vincular ao perfil um produto de outro segmento — que é justamente o erro que geraria MVA errada sem ninguém reclamar.

2. Adicione os estados #

Clique em Adicionar estado e informe, para cada UF de destino onde você vende:

CampoO que é
Estadoa UF do cliente, não a sua
MVA (%)margem de valor agregado da mercadoria naquele estado
ICMS interno (%)alíquota interna do estado de destino
Redução base (%)só se a mercadoria tiver redução de base da ST — senão, deixe vazio

Preencha só os estados para os quais você realmente vende. Não é preciso cadastrar os 27.

Salve. Pronto — o perfil está disponível para os produtos.

3. Aponte os produtos #

No cadastro do produto, na seção Dados fiscais, escolha o CSOSN 201, 202 ou 203. Assim que você escolher um deles, aparece o campo Perfil de tributação — selecione o perfil que você criou.

O Kontro não deixa salvar um produto com CSOSN de substituto sem perfil: sem MVA não há base de cálculo, e a nota falharia só na hora da venda.

4. Inscrição de substituto por estado (opcional) #

Ainda em Configurações fiscais, logo abaixo dos perfis, existe a seção Inscrição de substituto por estado.

Aqui está a parte que costuma gerar confusão, então vale devagar:

Não ter inscrição no estado de destino é normal e não impede nada. Nesse caso o ICMS-ST é recolhido por GNRE a cada remessa, e a nota sai igual. Ter a inscrição troca isso por apuração mensal consolidada — ou seja, você deixa de emitir uma guia por envio.

É uma decisão econômica (menos burocracia por remessa × mais obrigações acessórias naquele estado), não um requisito técnico. Confirme com seu contador se compensa nos estados onde você vende, e se aquele estado exige a inscrição.

Se você tiver a inscrição, cadastre-a aqui: informe a UF de destino e o número. O Kontro passa a incluí-la na nota automaticamente nas vendas para aquele estado.

Atenção: a inscrição de substituto é diferente da inscrição estadual da sua empresa. Informar a sua própria IE nesse campo faz a SEFAZ rejeitar a nota (rejeição 363 — “IE do substituto tributário idêntica à do emitente”). O Kontro bloqueia isso no cadastro, mas é bom saber o porquê.

Como o Kontro calcula #

Com o perfil preenchido, a conta sai sozinha em cada nota, seguindo a fórmula da Resolução CGSN 61/2009, art. 3º:

` Base da ST = valor da operação × (1 + MVA/100) × (1 − redução/100) ICMS-ST = Base da ST × alíquota interna − valor da operação × alíquota da operação própria `

Dois detalhes que o sistema resolve por você:

  • Venda para outro estado usa a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4% conforme as UFs e a origem da mercadoria) na dedução da operação própria — não a interna. Essa tabela é nossa, não precisa cadastrar.
  • Empresa do Simples não aplica “MVA ajustada” em operação interestadual: usa a MVA original mesmo (Convênio ICMS 35/2011). Por isso você cadastra um só valor de MVA por estado.

O CFOP também é automático: 5401/6401 quando o produto é de produção própria, 5403/6403 quando é de terceiros.

Se algo der errado #

MensagemO que fazer
“não tem MVA e alíquota de ICMS cadastrados para \<UF\>”O perfil não tem linha para o estado daquele cliente. Adicione a UF ao perfil.
“o perfil é do segmento X e o produto é do Y”Produto vinculado ao perfil errado. Escolha o perfil do segmento certo, ou confira o CEST do produto.
“exige a alíquota de crédito do Simples”Você usou o CSOSN 201, que repassa crédito ao cliente. Informe a alíquota nas configurações fiscais, ou use o 202, que não repassa.
“a inscrição informada é igual à da sua empresa”Você cadastrou a sua IE normal como IE de substituto. São inscrições diferentes — se ainda não tem a do estado de destino, remova a linha e recolha por GNRE.

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Os números de MVA e alíquota são responsabilidade do seu contador — o Kontro só faz a conta. Se precisar de ajuda para montar a tela, chama a gente no WhatsApp.

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