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Qual nota fiscal eu preciso emitir? NFC-e, NFe ou NFS-e

3 minutos de leitura

Importante

  • A nota certa depende de o que você vende e para quem: produto no balcão → NFC-e; produto para outra empresa ou para fora do estado → NFe; serviço → NFS-e.
  • MEI: você é dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física — mas obrigado quando vende/presta para uma empresa (CNPJ).
  • O Kontro emite os três. Este guia é pra você saber qual pedir.

São três notas diferentes porque são impostos diferentes: produto tem ICMS (estadual), serviço tem ISS (municipal). Escolher errado gera rejeição. Veja o seu caso.

O guia rápido #

O que você vendePara quemNota
Produto (mercadoria)Consumidor final, no seu estado (balcão ou entrega)NFC-e (modelo 65)
ProdutoOutra empresa (CNPJ), outro estado, ou precisa acompanhar o transporteNFe (modelo 55)
ServiçoQualquer clienteNFS-e

NFC-e — a nota da venda no balcão #

É a nota do varejo: mercadoria vendida ao consumidor final, dentro do seu estado, presencial ou com entrega em domicílio.

Atenção (regra nova): desde janeiro de 2026, a NFC-e não pode mais ser emitida contra CNPJ (Ajuste SINIEF 30/2025). Se o seu cliente é uma empresa, a nota é NFe, não NFC-e.

NFe — para empresa, outro estado ou transporte #

Use a NFe (modelo 55) quando:

  • o cliente é outra empresa (CNPJ) — ela precisa da NFe para o crédito de ICMS;
  • a venda é interestadual (para fora do seu estado) — aí é sempre NFe, mesmo para pessoa física;
  • a mercadoria vai circular com o DANFE (transporte).

NFS-e — para serviço #

Prestou serviço? A nota é a NFS-e, que recolhe o ISS do seu município. Serviço não usa NFC-e nem NFe.

Faz os dois (mercadoria e serviço, como assistência técnica)? Pode precisar dos dois documentos: NFe/NFC-e para a peça e NFS-e para a mão de obra.

MEI: quando sou obrigado a emitir? #

Pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 106):

  • Dispensado quando vende/presta a consumidor final pessoa física — a não ser que o cliente peça a nota (aí você deve emitir).
  • Dispensado também na venda de mercadoria a uma empresa quando essa empresa emite a nota de entrada.
  • Obrigado quando o cliente é pessoa jurídica (empresa) e não há nota de entrada — vale para produto e serviço.

Resumo: vendeu para empresa, emita. Vendeu para o consumidor no balcão, é opcional (mas emitir organiza seu negócio e o Kontro faz num toque).

O que preciso para emitir #

  • Produto (NFC-e/NFe): Inscrição Estadual (IE) + certificado digital A1 + credenciamento na SEFAZ. Atenção: a concessão de IE ao MEI varia por estado (alguns exigem, outros nem concediam) — confirme na SEFAZ do seu.
  • Serviço (NFS-e): inscrição/cadastro municipal (CCM) — não usa IE.

Temos um artigo dedicado a cada pré-requisito (IE, certificado, credenciamento).

Pronto! Sabendo qual nota é a sua, é só configurar uma vez no Kontro e emitir.


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