Importante
- A nota certa depende de o que você vende e para quem: produto no balcão → NFC-e; produto para outra empresa ou para fora do estado → NFe; serviço → NFS-e.
- MEI: você é dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física — mas obrigado quando vende/presta para uma empresa (CNPJ).
- O Kontro emite os três. Este guia é pra você saber qual pedir.
São três notas diferentes porque são impostos diferentes: produto tem ICMS (estadual), serviço tem ISS (municipal). Escolher errado gera rejeição. Veja o seu caso.
O guia rápido #
| O que você vende | Para quem | Nota |
|---|---|---|
| Produto (mercadoria) | Consumidor final, no seu estado (balcão ou entrega) | NFC-e (modelo 65) |
| Produto | Outra empresa (CNPJ), outro estado, ou precisa acompanhar o transporte | NFe (modelo 55) |
| Serviço | Qualquer cliente | NFS-e |
NFC-e — a nota da venda no balcão #
É a nota do varejo: mercadoria vendida ao consumidor final, dentro do seu estado, presencial ou com entrega em domicílio.
Atenção (regra nova): desde janeiro de 2026, a NFC-e não pode mais ser emitida contra CNPJ (Ajuste SINIEF 30/2025). Se o seu cliente é uma empresa, a nota é NFe, não NFC-e.
NFe — para empresa, outro estado ou transporte #
Use a NFe (modelo 55) quando:
- o cliente é outra empresa (CNPJ) — ela precisa da NFe para o crédito de ICMS;
- a venda é interestadual (para fora do seu estado) — aí é sempre NFe, mesmo para pessoa física;
- a mercadoria vai circular com o DANFE (transporte).
NFS-e — para serviço #
Prestou serviço? A nota é a NFS-e, que recolhe o ISS do seu município. Serviço não usa NFC-e nem NFe.
Faz os dois (mercadoria e serviço, como assistência técnica)? Pode precisar dos dois documentos: NFe/NFC-e para a peça e NFS-e para a mão de obra.
MEI: quando sou obrigado a emitir? #
Pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 106):
- Dispensado quando vende/presta a consumidor final pessoa física — a não ser que o cliente peça a nota (aí você deve emitir).
- Dispensado também na venda de mercadoria a uma empresa quando essa empresa emite a nota de entrada.
- Obrigado quando o cliente é pessoa jurídica (empresa) e não há nota de entrada — vale para produto e serviço.
Resumo: vendeu para empresa, emita. Vendeu para o consumidor no balcão, é opcional (mas emitir organiza seu negócio e o Kontro faz num toque).
O que preciso para emitir #
- Produto (NFC-e/NFe): Inscrição Estadual (IE) + certificado digital A1 + credenciamento na SEFAZ. Atenção: a concessão de IE ao MEI varia por estado (alguns exigem, outros nem concediam) — confirme na SEFAZ do seu.
- Serviço (NFS-e): inscrição/cadastro municipal (CCM) — não usa IE.
Temos um artigo dedicado a cada pré-requisito (IE, certificado, credenciamento).
Pronto! Sabendo qual nota é a sua, é só configurar uma vez no Kontro e emitir.
Artigos relacionados #
- Como emitir NFC-e sendo MEI — guia completo no Kontro
- NFe para MEI — quando usar e como configurar no Kontro
- NFS-e para MEI — nota de serviço direto do Kontro
- Inscrição Estadual para MEI: o que é e como conseguir
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