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Campos fiscais do produto e do serviço: o que preencher em cada um

5 minutos de leitura

Importante

  • Estes campos só aparecem com o Plano Fiscal ativo.
  • Todo produto novo herda os padrões da sua empresa (definidos no passo Padrão fiscal da configuração fiscal). Você só precisa mexer aqui quando um produto foge do padrão — por exemplo, um importado ou um item de Substituição Tributária.
  • Na dúvida em ICMS/ST, confirme com seu contador. O resto (NCM, código de serviço) a gente ajuda a preencher com IA.

Ao cadastrar um produto ou serviço no Kontro, com o Plano Fiscal ativo aparece uma seção de Dados fiscais. É o que vai dentro da nota (NFC-e, NFe ou NFS-e) na hora da venda. Este guia explica campo por campo, em português de gente — e no fim mostra as particularidades (sugestão por IA, importação de nota do fornecedor e o caso da Substituição Tributária).

Produto x Serviço: são telas diferentes #

  • Produto (mercadoria, sai em NFC-e/NFe) → usa NCM, CSOSN, origem, CFOP, PIS/COFINS e, quando é ST, CEST + ICMS-ST.
  • Serviço (sai em NFS-e) → usa só o código de serviço da LC 116, que define a alíquota de ISS do município.

O Kontro mostra os campos certos conforme o tipo que você escolher no cadastro.


Campos do PRODUTO (NFC-e / NFe) #

NCM — o “RG” da mercadoria #

Código de 8 dígitos que classifica o que você vende (ex.: 22021000 = refrigerante). É obrigatório para produto quando a empresa já emite em produção — sem ele a SEFAZ rejeita a nota.

Você não precisa decorar: digite parte do nome ou do código e escolha na lista, ou clique em “Sugerir com IA” — o Kontro lê o nome/descrição do produto e propõe o NCM. Sempre revise antes de salvar (a IA sugere, você confirma).

Origem #

De onde vem a mercadoria:

CódigoSignificado
0Nacional (feita no Brasil) — o mais comum
1Estrangeira – importação direta
2Estrangeira – adquirida no mercado interno
3 a 8Nacional/estrangeira com percentuais de conteúdo importado

Se você revende produto nacional, é 0. Só mude se o item for importado.

Natureza fiscal (CFOP) #

Diz o tipo da operação:

  • Revenda → CFOP 5102 (você compra pra vender; o caso da grande maioria).
  • Produção própria → CFOP 5101 (você fabrica o que vende).

MEI é fixo em Revenda (CFOP 5102) por lei (Ajuste SINIEF 03/2022) — o campo fica travado e a gente já preenche.

CSOSN (ICMS) — como o ICMS aparece na nota do Simples/MEI #

O CSOSN é o “código de situação” do ICMS para quem é do Simples Nacional. Os que mais aparecem:

CSOSNQuando usar
102Tributada sem repassar crédito — o padrão para revenda no Simples/MEI
103Isenção do ICMS por faixa de receita
500ICMS já cobrado antes por Substituição Tributária (ver seção de ST abaixo)
201/202/203Tributada + cobrança de ST na operação
300 / 400Imune / não tributada
900Outros

Na dúvida entre 102 e 500, a regra prática é: se o fornecedor já reteve o ICMS (a nota de compra tem ICMS-ST), o seu é 500. Senão, 102.

PIS/COFINS (CST de saída) #

Impostos federais sobre a venda. No Simples/MEI eles já entram no DAS mensal, então a nota costuma sair sem cobrá-los — o CST usado normalmente é 49 (“outras operações de saída”) ou 08 (“sem incidência”). O Kontro já traz o padrão da sua empresa; só mexa com orientação do contador.

CEST — só para produtos de Substituição Tributária #

Código de 7 dígitos que acompanha o NCM apenas quando o produto é de ST (bebidas, cosméticos, autopeças, pilhas, sorvete…). É opcional em geral, mas obrigatório junto do CSOSN 500 — CSOSN 500 sem CEST é rejeitado pela SEFAZ.

Se o produto tem CEST mas você deixou o CSOSN como tributação normal, o Kontro avisa: pode ser que o ICMS já tenha sido retido pelo fornecedor e o certo seja 500 — confirme com seu contador.

ICMS-ST retido (aparece só no CSOSN 500) #

Quando você marca CSOSN 500, aparecem os campos do ICMS que já foi retido pelo fornecedor. Eles vão informados na sua nota de revenda:

CampoO que é
Base do ICMS-ST retido (un.)valor sobre o qual o ICMS-ST foi calculado
Valor do ICMS-ST retido (un.)o ICMS-ST em si
ICMS do substituto (un.)ICMS próprio do substituto
Alíquota final (consumidor)% do ICMS na ponta
Base do ICMS efetivo (un.)base do ICMS “real”
Alíquota do ICMS efetivo% do ICMS efetivo

De onde tirar: da nota de compra do fornecedor (ou com o contador). São valores por unidade — o Kontro multiplica pela quantidade vendida na hora da nota. Sem eles, a SEFAZ rejeita (falta o grupo retido ou o efetivo). A boa notícia: importando o XML da compra, o Kontro preenche isso sozinho (ver a seção de importação abaixo).


Campo do SERVIÇO (NFS-e) #

Código de serviço (LC 116) #

Serviço não usa NCM — usa o item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 (ex.: 14.01 conserto e manutenção, 07.02 construção). É ele que define a alíquota de ISS do seu município (em geral entre 2% e 5%).

  • Deixe em branco para usar o código padrão da empresa (o que você definiu na configuração fiscal).
  • Ou preencha um código específico para aquele serviço — clique em “Sugerir com IA” e o Kontro propõe pelo nome/descrição. Revise antes de salvar: o código muda o imposto.

As particularidades (o que o Kontro faz por você) #

1. Você configura uma vez, todo produto herda #

Origem, CSOSN, natureza e PIS/COFINS são definidos uma vez no passo Padrão fiscal da configuração fiscal e todo produto novo já nasce com eles. No cadastro do produto você só sobrescreve quando aquele item foge do padrão. O único campo revisado produto a produto é o NCM (na tela de Categorização Fiscal).

2. Sugerir com IA (NCM e código de serviço) #

Tanto o NCM (produto) quanto o código LC 116 (serviço) têm o botão “Sugerir com IA”: o Kontro lê o nome e a descrição e propõe o código correto da tabela oficial. É sugestão — você revisa e aprova. Para vários produtos de uma vez, use a tela Categorização Fiscal.

3. Importou a NF-e do fornecedor? O fiscal vem junto #

Ao importar o XML da nota de compra (Produtos → Importar NF-e), o Kontro já traz do próprio arquivo:

  • NCM e CEST de cada item (o produto nasce classificado, não em branco);
  • e, quando a nota veio com ICMS-ST, os valores de ST prontos (por unidade) — sugerindo o CSOSN 500 para a revenda.

Na tela de revisão, um item de ST mostra um aviso “Entrou com ICMS-ST” com a opção “Revender como CSOSN 500”:

  • Se a compra veio como ICMS já retido (o caso mais comum de quem compra de distribuidor), os valores vêm completos e a opção já vem marcada.
  • Se a compra veio com ST cobrada na hora pelo fornecedor (ele é o substituto), falta um pedaço do cálculo — o Kontro sinaliza que é ST mas deixa a opção desmarcada, para você confirmar/completar com o contador.

Nada é aplicado escondido: você vê e confirma na revisão antes de salvar.

4. Por que o CSOSN 500 pede tantos campos #

Porque a lei exige, na nota de revenda de um produto de ST, provar o ICMS que já foi retido lá atrás (grupo “retido”) e o ICMS efetivo na ponta (grupo “efetivo”). Faltando qualquer um, a SEFAZ rejeita (rejeições 938 e 906). Por isso, ao marcar 500, o Kontro pede CEST + os valores — ou os traz da nota de compra.


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Dúvida em algum campo? Chama a gente no WhatsApp que o time ajuda a preencher com você.

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