Importante
- Suba o XML da nota de compra e o Kontro cadastra os produtos já com NCM, CEST e, quando a nota veio com ICMS-ST, os valores preenchidos.
- É uma conveniência para agilizar o cadastro — não é uma obrigação fiscal, e não se confunde com “manifestar” a nota (isso é outra coisa).
- O XML é um ótimo ponto de partida, mas a classificação fiscal da sua venda é sua responsabilidade — na dúvida, confirme com o contador.
Cadastrar produto por produto na mão é chato — e ainda tem que descobrir o NCM de cada um. Quando você compra do fornecedor, a nota dele (o XML) já traz tudo isso classificado. O Kontro lê esse arquivo e cadastra os produtos e o estoque pra você.
O que a importação traz do XML #
- Nome, código de barras, custo e quantidade de cada item;
- o NCM (o produto já nasce classificado, não em branco);
- o CEST, quando o item tem;
- e, quando o fornecedor vendeu com ICMS-ST (imposto já retido), os valores de ST prontos — o Kontro sugere revender como CSOSN 500 com esses números.
Ou seja: além do estoque, você já sai com a parte fiscal adiantada.
Como importar #
- Vá em Produtos → Importar NF-e.
- Suba o arquivo XML da nota de compra (o
.xml, não o PDF). - Na revisão, para cada item você pode:
- criar um produto novo ou vincular a um já existente (aí só atualiza custo/estoque);
- ajustar preço de venda (por margem ou valor);
- conferir o badge “Entrou com ICMS-ST” quando aparecer (ver abaixo).
- Confirme. Os produtos entram cadastrados e o estoque é lançado.
O aviso de ICMS-ST na revisão #
Quando a nota do fornecedor veio com ICMS-ST, o item mostra um aviso “Entrou com ICMS-ST” com a opção “Revender como CSOSN 500”:
- Se a compra veio como ICMS já retido (o caso mais comum de quem compra de distribuidor), os valores vêm completos e a opção já vem marcada.
- Se veio com ST cobrada na hora pelo fornecedor, o Kontro sinaliza que é ST mas deixa a opção desmarcada — para você confirmar/completar com o contador (falta um pedaço do cálculo).
Nada é aplicado escondido: você vê e confirma antes de salvar.
Duas coisas para não confundir #
- Importar ≠ obrigação. Nenhuma norma obriga importar o XML para cadastrar produto — é facilidade do Kontro. A obrigação fiscal (escrituração) é da contabilidade, e o MEI é dispensado dela.
- Importar ≠ manifestar. “Manifestação do destinatário” é dar ciência à SEFAZ de uma nota emitida contra o seu CNPJ — operação separada, e que para o varejo MEI/Simples geralmente não é obrigatória (só setores específicos e notas de valor alto). Aqui a gente só está usando o XML para cadastrar produto.
Pronto! Uma nota de compra vira dezenas de produtos cadastrados, com estoque e classificação fiscal, em segundos.
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