Importante
- Os pré-requisitos são os mesmos do MEI: Inscrição Estadual, certificado A1, CSC e credenciamento.
- O que muda de verdade é a tributação da nota e as obrigações mensais — e aqui o contador entra em cena.
- O Kontro atende MEI e Simples Nacional. Regime Normal (lucro presumido/real) não é atendido.
Se sua empresa é ME ou EPP no Simples Nacional, ativar a emissão fiscal no Kontro segue o mesmo caminho do MEI. A diferença aparece em dois lugares: nos códigos tributários que vão dentro da nota e no que o contador faz todo mês com os XMLs.
Pré-requisitos: idênticos aos do MEI #
| Item | Precisa? | Onde |
|---|---|---|
| Inscrição Estadual | ✅ | SEFAZ do estado |
| Certificado digital A1 (.pfx) | ✅ | certificadora (R$ 120–250/ano) |
| CSC + ID CSC (só NFC-e) | ✅ | portal da SEFAZ |
| Credenciamento | ✅ | SEFAZ (NF-e e NFC-e são separados) |
A diferença prática: no ME/EPP quase sempre quem cuida disso é o contador. Se você tem contabilidade, mande esta lista para ela — é pedido de rotina.
O que muda na nota #
CFOP — você usa o código real da operação #
O MEI é um caso à parte: a SEFAZ só aceita CFOP de revenda dele, mesmo quando o produto é de fabricação própria. No Simples não existe essa amarra:
- 5102 — venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda)
- 5101 — venda de produção do próprio estabelecimento
- 6102 / 6101 — as mesmas operações quando o cliente é de outro estado
O Kontro escolhe o CFOP a partir da natureza que você marca no produto (revenda ou produção própria) e do destino da venda.
CSOSN — o código de ICMS do Simples #
O CSOSN diz como o ICMS foi tratado naquele item. Os mais comuns no varejo:
| CSOSN | Quando se usa |
|---|---|
| 102 | tributada pelo Simples, sem permissão de crédito — o mais comum |
| 101 | tributada com permissão de crédito (o destinatário aproveita o crédito) |
| 500 | mercadoria com ICMS já retido por substituição tributária |
| 103 / 300 / 400 | isenção, imunidade e não tributada — casos específicos |
Quem define é o contador, olhando o produto e o seu enquadramento. No Kontro você define um CSOSN padrão da empresa no assistente e, se algum produto precisar de outro, sobrescreve no cadastro dele.
Substituição tributária e CEST #
Se o produto tem ICMS-ST (bebida, cosmético, autopeça, entre outros), além do CSOSN de ST você precisa preencher o CEST no cadastro do produto. A regra é objetiva: o CEST é obrigatório sempre que o CSOSN for 201, 202, 203, 500 ou 900. Sem ele a nota é rejeitada.
Crédito de ICMS para o cliente (CSOSN 101 e 201) #
Quando você usa um CSOSN que permite aproveitamento de crédito (101 ou 201), a legislação exige uma frase no campo de informações complementares dizendo o valor do crédito e a alíquota aplicada — é o que o cliente PJ usa para se creditar. Se o seu contador orientou usar 101/201, avise o suporte que a gente configura essa mensagem padrão na sua empresa.
PIS/COFINS #
No Simples o PIS/COFINS não é calculado por item — o valor está dentro do DAS. Mas o CST desses tributos é obrigatório no XML. O Kontro já preenche o padrão do regime; se o seu ramo usa um CST específico (monofásico, alíquota zero), dá para ajustar por produto.
O que muda no fim do mês #
Aqui está a diferença real de rotina em relação ao MEI:
| MEI | Simples Nacional (ME/EPP) | |
|---|---|---|
| Mensal | DAS fixo | PGDAS-D (apuração sobre o faturamento) |
| Escrituração | não tem | SPED Fiscal (o contador faz) |
| XMLs necessários | só guardar | saída e entrada, todo mês |
| Anual | DASN-SIMEI | declarações do contador |
Ou seja: no ME/EPP o contador precisa dos XMLs todo mês, tanto das notas que você emitiu quanto das compras de fornecedores.
Como o contador recebe os XMLs #
Não precisa exportar e mandar por e-mail todo mês. Dá para cadastrar o CPF/CNPJ do contador no ambiente fiscal, e ele passa a acessar os XMLs direto. Fale com o suporte que a gente configura.
Configurando no Kontro #
O caminho é o mesmo do MEI, com atenção a dois pontos:
- Assistente → Dados: marque o regime Simples Nacional (e não MEI). É isso que define os padrões tributários certos.
- Assistente → Categorização: revise o NCM de cada produto (a IA sugere, você confirma) e ajuste CSOSN/CST nos produtos que fogem do padrão da empresa — principalmente os de substituição tributária, que também precisam do CEST.
- Teste em homologação e só então vire para produção.
Regra da casa: NCM, CSOSN e CEST são responsabilidade fiscal da empresa. O Kontro pré-preenche e facilita, mas valide com o seu contador antes de emitir em produção — imposto errado na nota é problema caro de corrigir depois.
Erros comuns #
| Sintoma | Causa | O que fazer |
|---|---|---|
| 386 — CFOP não permitido para o CSOSN | a dupla CFOP + CSOSN é incompatível (ex.: CFOP de ST com CSOSN sem ST) | alinhar os dois com o contador |
| 384 — CSOSN não permitido para a UF | aquele CSOSN não vale no estado de destino | conferir a operação interestadual |
| 591 — CSOSN informado para emissor que não é do Simples | regime errado na configuração | corrigir o regime no assistente (Dados) |
| rejeição pedindo CEST | CSOSN 201/202/203/500/900 sem CEST | preencher o CEST no cadastro do produto |
| “NCM deve ter 8 dígitos” | produto sem NCM | revisar na Categorização Fiscal |
| contador pede XMLs todo mês | rotina normal do Simples | cadastrar o contador para acesso direto |
O que vem por aí: Reforma Tributária #
A NF-e e a NFC-e ganharam campos novos para IBS e CBS (os tributos que substituem PIS/COFINS e ICMS/ISS). O cronograma é escalonado por regime:
- Regime Normal — obrigatório desde agosto de 2026.
- Simples Nacional e MEI — obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2027.
Ou seja: se você é do Simples ou MEI, nada muda na sua rotina agora. Estamos preparando o Kontro para preencher esses campos automaticamente antes do prazo — você não vai precisar fazer nada além de manter os produtos categorizados como já faz hoje.