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ICMS-ST: você é o substituído ou o substituto?

4 minutos de leitura

Importante

  • Substituição tributária tem dois lados, e quase todo lojista está no primeiro: substituído (o fornecedor já reteve o ICMS) — esse é o CSOSN 500.
  • O outro lado é o substituto: quem retém o imposto para os que vêm depois na cadeia. É indústria, importador e atacado — CSOSN 201, 202 ou 203.
  • MEI nunca é substituto. A lei veda expressamente (Resolução CGSN 140/2018, art. 103, inciso V). Se você é MEI, o assunto deste artigo termina aqui: seu caso é o 500.
  • Errar o lado não é rejeitado pela SEFAZ. A nota é autorizada e o problema só aparece na apuração — por isso vale ler com calma.

Substituição tributária (ST) é quando o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma vez só, lá no começo, em vez de um pouco em cada venda. Bebida, cosmético, autopeça, pilha, sorvete — são os casos clássicos.

A pergunta que decide tudo no seu cadastro é simples: o imposto foi retido por outro, ou é você quem retém?

Os dois lados, lado a lado #

SubstituídoSubstituto
Quem éQuem compra para revender mercadoria de STQuem retém o ICMS para a cadeia à frente
Perfil típicoMercado, loja, conveniência, farmáciaIndústria, importador, atacadista
O ICMS…já veio retido na nota do fornecedoré calculado e retido por você
CSOSN500201, 202 ou 203
Precisa deCEST + os valores de ST que vieram da compraperfil de tributação com MVA por estado
MEI pode?simnão (vedado por lei)

Como saber qual é o seu caso, na prática #

Olhe a nota do seu fornecedor:

  • Se ela veio com ICMS-ST destacado, o imposto já foi pago lá atrás. Você é substituído → CSOSN 500.
  • Se você fabrica o produto, ou importa, ou é o primeiro da cadeia naquele estado, provavelmente é substituto → 201/202/203.

Na dúvida, é o 500 — é o caso da esmagadora maioria do varejo. E confirme com seu contador: quem determina isso é a legislação do seu estado combinada com a mercadoria, não uma regra geral.

Se você é substituído (CSOSN 500) #

Este é o caminho já coberto no Kontro há mais tempo. O que você precisa no cadastro do produto:

  • CEST (7 dígitos) — obrigatório junto do 500; sem ele a SEFAZ rejeita;
  • os valores de ICMS-ST retido que vieram da nota de compra.

A parte boa: ao importar a NF-e do fornecedor, o Kontro já traz o CEST e os valores de ST prontos, e sugere o 500 para a revenda. Os detalhes campo a campo estão no artigo de campos fiscais.

Se você é substituto (CSOSN 201, 202 ou 203) #

Aqui você calcula e retém o ICMS da cadeia. Qual dos três usar depende de o seu cliente poder aproveitar crédito:

CSOSNQuando
201Você repassa crédito de ICMS ao cliente (só faz sentido se ele for do regime normal)
202Sem repasse de crédito — o caso mais comum
203Sua receita está na faixa de isenção do Simples, e há ST

Para o Kontro calcular o imposto, ele precisa de dois números que vêm do seu contador: a MVA (margem de valor agregado) da mercadoria e a alíquota interna do estado de destino. Isso se configura uma vez, num perfil de tributação — e o passo a passo está no artigo Perfil de tributação.

Por que o MEI não entra aqui #

Não é limitação do Kontro. Durante a opção pelo SIMEI, a lei não atribui ao MEI a qualidade de substituto tributário (Resolução CGSN 140/2018, art. 103, V). Na prática: mesmo vendendo mercadoria sujeita a ST, o MEI não recolhe o ICMS-ST como substituto.

Por isso, se sua empresa está cadastrada como MEI, o Kontro não oferece os CSOSN 201/202/203 — evitando que você emita uma nota que a SEFAZ recusaria.

O erro que não dá aviso #

Vale insistir num ponto, porque ele é diferente de quase tudo no fiscal: usar o lado errado da ST não gera rejeição. A nota é autorizada normalmente. O erro aparece só depois, na apuração — ou numa fiscalização.

Isso vale também para os números: uma MVA errada gera imposto errado, e a SEFAZ não reclama. É exatamente por isso que o Kontro não inventa esses valores para você e pede que venham do seu contador.


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Não tem certeza de qual lado é o seu? Chama a gente no WhatsApp — a equipe ajuda a interpretar a nota do seu fornecedor, e a palavra final é do seu contador.

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