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Carta de correção (CC-e): o que dá para corrigir e o que não dá

1 minutos de leitura

Importante

  • A carta de correção serve para erros que NÃO mudam o imposto, nem as partes, nem as datas da nota.
  • Ela existe só para a NFe (modelo 55)não há CC-e para NFC-e (a nota da venda no balcão).
  • NÃO corrige: valores, quantidades, base de cálculo, alíquota, imposto, troca de remetente/destinatário e data de emissão/saída. Para isso, cancele e reemita ou emita uma devolução.

A carta de correção eletrônica (CC-e) conserta pequenos erros de uma NFe já autorizada sem precisar cancelá-la. Mas ela tem um limite claro na lei: só vale para o que não interfere no cálculo do imposto nem muda quem são as partes ou quando a nota foi emitida.

O que a CC-e NÃO pode corrigir #

Pela lei (Ajuste SINIEF 07/2005, Cláusula 14-A, §1º-A), é proibido usar CC-e para:

  • Valores e o que determina o imposto — base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Trocar o remetente ou o destinatário (mudar de cliente);
  • A data de emissão ou de saída da nota;
  • Campos de exportação (DU-E) e inclusão/alteração de parcelas de venda a prazo.

Se o erro é um desses, CC-e não resolve — o caminho é cancelar e reemitir (dentro do prazo) ou devolver.

O que a CC-e PODE corrigir #

Erros em campos que não afetam imposto, partes ou datas. Por exemplo:

  • Complemento na descrição do produto (sem mudar a natureza/alíquota);
  • Observações e dados adicionais;
  • Dados de transporte/transportadora;
  • Endereço de entrega (sem trocar de destinatário);
  • Erro de grafia no nome do mesmo destinatário.

CFOP: só dá para corrigir por CC-e se não mudar o imposto nem a natureza da operação — trate como exceção e, na dúvida, confirme com seu contador.

Como emitir no Kontro #

  1. Vá em Notas Fiscais.
  2. Na NFe que quer corrigir, clique em “Carta de correção”.
  3. Escreva o texto da correção (entre 15 e 1000 caracteres).
  4. Clique em Emitir carta de correção. O Kontro envia à SEFAZ e disponibiliza o PDF da CC-e.

Duas regras que pegam o lojista #

  • Cada nova carta SUBSTITUI a anterior. Se você já corrigiu algo e precisa corrigir outra coisa, a nova CC-e deve repetir todas as correções — a última é a que vale. Não é “somar” cartas.
  • Limite de 20 cartas de correção por nota. Passou disso, a SEFAZ rejeita.

Pronto! Para o erro certo, a CC-e resolve em segundos e sem cancelar a nota.


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