Importante
- A carta de correção serve para erros que NÃO mudam o imposto, nem as partes, nem as datas da nota.
- Ela existe só para a NFe (modelo 55) — não há CC-e para NFC-e (a nota da venda no balcão).
- NÃO corrige: valores, quantidades, base de cálculo, alíquota, imposto, troca de remetente/destinatário e data de emissão/saída. Para isso, cancele e reemita ou emita uma devolução.
A carta de correção eletrônica (CC-e) conserta pequenos erros de uma NFe já autorizada sem precisar cancelá-la. Mas ela tem um limite claro na lei: só vale para o que não interfere no cálculo do imposto nem muda quem são as partes ou quando a nota foi emitida.
O que a CC-e NÃO pode corrigir #
Pela lei (Ajuste SINIEF 07/2005, Cláusula 14-A, §1º-A), é proibido usar CC-e para:
- Valores e o que determina o imposto — base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Trocar o remetente ou o destinatário (mudar de cliente);
- A data de emissão ou de saída da nota;
- Campos de exportação (DU-E) e inclusão/alteração de parcelas de venda a prazo.
Se o erro é um desses, CC-e não resolve — o caminho é cancelar e reemitir (dentro do prazo) ou devolver.
O que a CC-e PODE corrigir #
Erros em campos que não afetam imposto, partes ou datas. Por exemplo:
- Complemento na descrição do produto (sem mudar a natureza/alíquota);
- Observações e dados adicionais;
- Dados de transporte/transportadora;
- Endereço de entrega (sem trocar de destinatário);
- Erro de grafia no nome do mesmo destinatário.
CFOP: só dá para corrigir por CC-e se não mudar o imposto nem a natureza da operação — trate como exceção e, na dúvida, confirme com seu contador.
Como emitir no Kontro #
- Vá em Notas Fiscais.
- Na NFe que quer corrigir, clique em “Carta de correção”.
- Escreva o texto da correção (entre 15 e 1000 caracteres).
- Clique em Emitir carta de correção. O Kontro envia à SEFAZ e disponibiliza o PDF da CC-e.
Duas regras que pegam o lojista #
- Cada nova carta SUBSTITUI a anterior. Se você já corrigiu algo e precisa corrigir outra coisa, a nova CC-e deve repetir todas as correções — a última é a que vale. Não é “somar” cartas.
- Limite de 20 cartas de correção por nota. Passou disso, a SEFAZ rejeita.
Pronto! Para o erro certo, a CC-e resolve em segundos e sem cancelar a nota.
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