...
Ver categorias

NFC-e e NFe no Simples Nacional (ME/EPP): o que muda em relação ao MEI

5 minutos de leitura

Importante

  • Os pré-requisitos são os mesmos do MEI: Inscrição Estadual, certificado A1, CSC e credenciamento.
  • O que muda de verdade é a tributação da nota e as obrigações mensais — e aqui o contador entra em cena.
  • O Kontro atende MEI e Simples Nacional. Regime Normal (lucro presumido/real) não é atendido.

Se sua empresa é ME ou EPP no Simples Nacional, ativar a emissão fiscal no Kontro segue o mesmo caminho do MEI. A diferença aparece em dois lugares: nos códigos tributários que vão dentro da nota e no que o contador faz todo mês com os XMLs.

Pré-requisitos: idênticos aos do MEI #

ItemPrecisa?Onde
Inscrição EstadualSEFAZ do estado
Certificado digital A1 (.pfx)certificadora (R$ 120–250/ano)
CSC + ID CSC (só NFC-e)portal da SEFAZ
CredenciamentoSEFAZ (NF-e e NFC-e são separados)

A diferença prática: no ME/EPP quase sempre quem cuida disso é o contador. Se você tem contabilidade, mande esta lista para ela — é pedido de rotina.

O que muda na nota #

CFOP — você usa o código real da operação #

O MEI é um caso à parte: a SEFAZ só aceita CFOP de revenda dele, mesmo quando o produto é de fabricação própria. No Simples não existe essa amarra:

  • 5102 — venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda)
  • 5101 — venda de produção do próprio estabelecimento
  • 6102 / 6101 — as mesmas operações quando o cliente é de outro estado

O Kontro escolhe o CFOP a partir da natureza que você marca no produto (revenda ou produção própria) e do destino da venda.

CSOSN — o código de ICMS do Simples #

O CSOSN diz como o ICMS foi tratado naquele item. Os mais comuns no varejo:

CSOSNQuando se usa
102tributada pelo Simples, sem permissão de crédito — o mais comum
101tributada com permissão de crédito (o destinatário aproveita o crédito)
500mercadoria com ICMS já retido por substituição tributária
103 / 300 / 400isenção, imunidade e não tributada — casos específicos

Quem define é o contador, olhando o produto e o seu enquadramento. No Kontro você define um CSOSN padrão da empresa no assistente e, se algum produto precisar de outro, sobrescreve no cadastro dele.

Substituição tributária e CEST #

Se o produto tem ICMS-ST (bebida, cosmético, autopeça, entre outros), além do CSOSN de ST você precisa preencher o CEST no cadastro do produto. A regra é objetiva: o CEST é obrigatório sempre que o CSOSN for 201, 202, 203, 500 ou 900. Sem ele a nota é rejeitada.

Crédito de ICMS para o cliente (CSOSN 101 e 201) #

Quando você usa um CSOSN que permite aproveitamento de crédito (101 ou 201), a legislação exige uma frase no campo de informações complementares dizendo o valor do crédito e a alíquota aplicada — é o que o cliente PJ usa para se creditar. Se o seu contador orientou usar 101/201, avise o suporte que a gente configura essa mensagem padrão na sua empresa.

PIS/COFINS #

No Simples o PIS/COFINS não é calculado por item — o valor está dentro do DAS. Mas o CST desses tributos é obrigatório no XML. O Kontro já preenche o padrão do regime; se o seu ramo usa um CST específico (monofásico, alíquota zero), dá para ajustar por produto.

O que muda no fim do mês #

Aqui está a diferença real de rotina em relação ao MEI:

MEISimples Nacional (ME/EPP)
MensalDAS fixoPGDAS-D (apuração sobre o faturamento)
Escrituraçãonão temSPED Fiscal (o contador faz)
XMLs necessáriossó guardarsaída e entrada, todo mês
AnualDASN-SIMEIdeclarações do contador

Ou seja: no ME/EPP o contador precisa dos XMLs todo mês, tanto das notas que você emitiu quanto das compras de fornecedores.

Como o contador recebe os XMLs #

Não precisa exportar e mandar por e-mail todo mês. Dá para cadastrar o CPF/CNPJ do contador no ambiente fiscal, e ele passa a acessar os XMLs direto. Fale com o suporte que a gente configura.

Configurando no Kontro #

O caminho é o mesmo do MEI, com atenção a dois pontos:

  1. Assistente → Dados: marque o regime Simples Nacional (e não MEI). É isso que define os padrões tributários certos.
  2. Assistente → Categorização: revise o NCM de cada produto (a IA sugere, você confirma) e ajuste CSOSN/CST nos produtos que fogem do padrão da empresa — principalmente os de substituição tributária, que também precisam do CEST.
  3. Teste em homologação e só então vire para produção.

Regra da casa: NCM, CSOSN e CEST são responsabilidade fiscal da empresa. O Kontro pré-preenche e facilita, mas valide com o seu contador antes de emitir em produção — imposto errado na nota é problema caro de corrigir depois.

Erros comuns #

SintomaCausaO que fazer
386 — CFOP não permitido para o CSOSNa dupla CFOP + CSOSN é incompatível (ex.: CFOP de ST com CSOSN sem ST)alinhar os dois com o contador
384 — CSOSN não permitido para a UFaquele CSOSN não vale no estado de destinoconferir a operação interestadual
591 — CSOSN informado para emissor que não é do Simplesregime errado na configuraçãocorrigir o regime no assistente (Dados)
rejeição pedindo CESTCSOSN 201/202/203/500/900 sem CESTpreencher o CEST no cadastro do produto
“NCM deve ter 8 dígitos”produto sem NCMrevisar na Categorização Fiscal
contador pede XMLs todo mêsrotina normal do Simplescadastrar o contador para acesso direto

O que vem por aí: Reforma Tributária #

A NF-e e a NFC-e ganharam campos novos para IBS e CBS (os tributos que substituem PIS/COFINS e ICMS/ISS). O cronograma é escalonado por regime:

  • Regime Normal — obrigatório desde agosto de 2026.
  • Simples Nacional e MEI — obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2027.

Ou seja: se você é do Simples ou MEI, nada muda na sua rotina agora. Estamos preparando o Kontro para preencher esses campos automaticamente antes do prazo — você não vai precisar fazer nada além de manter os produtos categorizados como já faz hoje.

Artigos relacionados #

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×
Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.