Importante
- Você só precisa de Inscrição Estadual se vende mercadoria (NFC-e/NFe). Quem só presta serviço (NFS-e) não usa.
- Ter CNPJ não significa ter Inscrição Estadual — são cadastros diferentes.
- O registro é grátis e online. Ninguém deve cobrar por isso.
O que é a Inscrição Estadual (IE) #
A IE é o cadastro da sua empresa na SEFAZ do estado, no registro de contribuintes do ICMS — o imposto estadual sobre mercadorias. É um número diferente do CNPJ, e é ele que vai dentro de toda NFC-e e NFe que você emitir. Sem IE, a SEFAZ rejeita a nota (e “ISENTO” não vale para nota de mercadoria: tem que ser o número).
Não confunda os três cadastros:
| Cadastro | Quem emite | Serve para |
|---|---|---|
| CNPJ | Receita Federal | existir como empresa |
| Inscrição Estadual | SEFAZ do estado | vender mercadoria (NFC-e/NFe) |
| Inscrição Municipal | Prefeitura | prestar serviço (NFS-e) |
Passo 1 — Confira se você já tem #
Muito MEI de comércio já recebe a IE automaticamente na abertura do CNPJ (via Portal do Empreendedor/REDESIM) e não sabe.
- Acesse o SINTEGRA (sintegra.gov.br) e escolha seu estado.
- Consulte pelo seu CNPJ.
- Se aparecer uma inscrição ativa, anote o número — é só isso que você precisa.
Passo 2 — Se não tiver, registre (SP) #
Em São Paulo o registro é feito no Cadesp (cadesp.fazenda.sp.gov.br):
- Entre com sua conta gov.br (ou certificado digital, se já tiver).
- Solicite a inscrição estadual vinculada ao seu CNPJ de MEI.
- O número costuma sair na hora ou em poucos dias — acompanhe pelo próprio portal.
Em outros estados, procure por “inscrição estadual MEI” no portal da SEFAZ do seu estado — o fluxo é equivalente.
Pronto! #
Com a IE ativa em mãos, ela entra na Configuração Fiscal do Kontro (passo Dados) e você segue pra próxima etapa da ativação.